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ITBI em leilão de imóvel: pague sobre o valor da arrematação

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Você arrematou um imóvel por 100 mil reais, mas a prefeitura quer cobrar o ITBI sobre 200 mil — o valor venal. Parece detalhe, mas é dinheiro saindo do seu bolso logo na largada da operação. E acontece com frequência: o ITBI em leilão de imóvel costuma vir calculado sobre o valor venal, que quase sempre é o maior.

A boa notícia é que existe base sólida para você pagar sobre o valor que realmente pagou — e um caminho prático para conseguir isso no balcão (ou no portal) da prefeitura.

Neste guia, você vai entender sobre qual valor o ITBI deve incidir, o que diz o Tema 1.113 do STJ, o passo a passo para pedir a emissão sobre o valor da arrematação e o que fazer quando a prefeitura recusa. No fim, as dúvidas mais comuns respondidas de forma direta.

ITBI em leilão é sobre qual valor: avaliação ou o que você pagou?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando a propriedade de um imóvel muda de mãos. Ele tem uma base de cálculo — o valor sobre o qual a alíquota é aplicada — e é justamente aí que mora a confusão.

Existem três números que costumam aparecer e que não são a mesma coisa:

  • Valor venal: o valor que a prefeitura atribui ao imóvel, geralmente usado como base do IPTU.

  • Valor venal de referência: uma estimativa de mercado que alguns municípios criam para calcular tributos.

  • Valor da arrematação: o que você efetivamente pagou pelo imóvel no leilão.

Na prática, muitas prefeituras puxam o valor venal o maior e cobram o ITBI sobre ele.

Mas a base correta é o valor do negócio. Se o imóvel é avaliado em 200 mil e você arrematou por 100 mil, a transação foi de 100 mil e é sobre 100 mil que o ITBI deveria incidir. A diferença não é pequena: numa alíquota de 3%, são 3 mil reais contra 6 mil. Em uma carteira com várias operações por ano, isso vira um custo relevante e perfeitamente evitável.

O que diz o Tema 1.113 do STJ sobre a base do ITBI

Essa não é uma interpretação criativa do investidor. É tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

No julgamento do Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em fevereiro de 2022), o STJ definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, que o valor declarado pelo contribuinte na transação tem presunção de veracidade — só afastável pelo fisco por processo administrativo regular — e que o município não pode impor unilateralmente um valor de referência como base.

O que isso significa para quem arremata em leilão? O valor da arrematação é um valor de mercado por definição — ele foi formado em disputa pública, com lances. Por isso ele serve como base do ITBI, e o valor venal de referência da prefeitura não pode ser cravado como piso automático.

Em outras palavras: a lei está do seu lado. O que falta, na maioria dos casos, é saber pedir do jeito certo.

Passo a passo: como pedir o ITBI sobre o valor da arrematação

A forma mais eficiente de garantir o cálculo correto é já encaixar o pedido no momento de solicitar a emissão da guia — sem esperar a prefeitura decidir sozinha.

Onde fazer o pedido (portal, e-mail ou presencial)

O canal muda de cidade para cidade. Hoje, a maioria das prefeituras emite a guia por um portal online, mas algumas ainda pedem e-mail ou atendimento presencial. Antes de qualquer coisa, identifique como o seu município trabalha — uma ligação rápida resolve.

O que anexar: carta ou auto de arrematação e a tese

Você precisa comprovar o valor do negócio. No leilão extrajudicial, esse documento é a carta de arrematação; no leilão judicial, é o auto de arrematação. Anexe-o ao pedido e, junto, mencione expressamente o Tema 1.113 do STJ, com link e print da fonte para facilitar a vida de quem analisa.

Modelo de texto para o requerimento

Tenha uma frase pronta para colar no chat do portal ou no e-mail:

"Solicito a emissão da guia de ITBI calculada sobre o valor do negócio (valor da arrematação), conforme o Tema 1.113 do STJ, anexando a carta/auto de arrematação que comprova o valor pago."

Esse pedido direto, com base e comprovação, tem alta taxa de sucesso.

A prefeitura recusou? O plano B é pagar e recorrer

Nem sempre o pedido é aceito de primeira. Algumas prefeituras batem o pé e insistem no valor venal. Quando isso acontece, a regra de ouro do investidor é não deixar a operação travar por causa do imposto.

Na prática, você paga o ITBI para seguir com o registro — afinal, esse custo já deveria estar previsto, com uma folga, no cálculo inicial da operação.

Depois de pagar, você tem dois caminhos para buscar a diferença:

  • Via administrativa: abrir um questionamento dentro da própria prefeitura, sustentando o pedido com o Tema 1.113.

  • Via judicial: mover uma ação pedindo a restituição do ITBI pago a maior.

Agora, o critério prático: vale a pena? Em uma operação popular, em que a diferença é pequena, muitas vezes não compensa o tempo. Concluir a operação, recuperar o capital e reempregá-lo costuma render mais do que brigar por um valor menor. Já quando a diferença é alta, o recurso se paga. Avalie caso a caso.

Por que não existe padrão entre prefeituras (e como se antecipar)

Se você arremata em cidades diferentes, vai perceber rápido: cada prefeitura faz de um jeito.

A informatização tem ajudado — cada vez mais municípios concentram tudo em portais, o que facilita. Mas isso ainda não é unânime, e o processo pode te enroscar quando você menos espera.

A forma de se antecipar é simples: antes de iniciar, passe uma ligação para a prefeitura e entenda o fluxo dela. Saber de antemão onde pedir, o que anexar e em quanto tempo a guia sai evita retrabalho e mantém a operação fluindo. É o mesmo princípio que vale para o ITBI em leilão de imóvel como um todo — quem domina o processo não trava em nenhuma etapa.

Perguntas frequentes sobre ITBI em leilão

Quem paga o ITBI na arrematação em leilão? O ITBI é, em regra, pago pelo arrematante, pois é ele quem adquire a propriedade. O recolhimento ocorre antes do registro da transferência na matrícula do imóvel, e o valor entra nos custos da operação que devem ser previstos já no cálculo inicial da arrematação.

Qual é a alíquota do ITBI e quando ele deve ser pago? A alíquota varia conforme o município, geralmente entre 2% e 3% sobre a base de cálculo. O pagamento costuma ser exigido antes do registro da carta ou do auto de arrematação no cartório de imóveis. Confirme alíquota e prazo direto na prefeitura local, pois mudam de cidade para cidade.

O ITBI em leilão judicial é diferente do extrajudicial? A base de cálculo segue a mesma lógica: o valor da arrematação. O que muda é o documento que comprova o negócio — auto de arrematação no leilão judicial, carta de arrematação no extrajudicial — e o procedimento até o registro, que tende a ser mais moroso no judicial.

Dá para pedir a restituição do ITBI pago a maior? Sim. Se você pagou sobre o valor venal e ele foi maior que o da arrematação, é possível pedir restituição pela via administrativa na prefeitura ou judicialmente, citando o Tema 1.113 do STJ. Avalie antes se a diferença compensa o tempo e o custo do recurso.

O que é valor venal de referência? É um valor de mercado estimado que alguns municípios usam para calcular tributos. O STJ decidiu que ele não pode ser imposto automaticamente como base do ITBI: a base é o valor declarado da transação, salvo processo regular do fisco para questioná-lo.

Reduza custos na sua próxima arrematação

Pagar o ITBI sobre o valor da arrematação é uma das economias mais fáceis de capturar — basta saber pedir e ter a tese na mão. E é só uma das várias decisões que separam uma operação mediana de uma lucrativa.