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Ação de Imissão na Posse em Imóvel de Leilão: Passo a Passo

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Ação de Imissão na Posse em Imóvel de Leilão: Passo a Passo

Numa ação de imissão na posse de imóvel de leilão, um princípio nunca muda: não existe chance de você não tomar posse de um imóvel que agora é seu. Seja por bem, seja por mal, a posse vai chegar às suas mãos. A boa notícia é que, na esmagadora maioria dos casos, isso acontece sem juiz, sem oficial de justiça e sem dor de cabeça — como já mostramos no post sobre imóvel ocupado em leilão.

Mas e quando a conversa amigável não avança? É aí que entra a ação de imissão na posse de imóvel de leilão — e é sobre ela que este guia trata. Ao final, você vai saber identificar corretamente quem processar, decidir se vale a pena notificar antes de judicializar, calcular a taxa de ocupação e o valor da causa, montar os pedidos certos na petição e acelerar o andamento do processo.

O passo a passo a seguir segue a ordem real de uma ação de imissão na posse: identificação do ocupante, notificação extrajudicial, taxa de ocupação, valor da causa, pedidos na petição e, por fim, como acelerar tudo.

O que é a ação de imissão na posse (e quando ela entra em cena)

A ação de imissão na posse é o instrumento judicial que o arrematante usa quando a desocupação amigável não acontece. Ela existe justamente para os casos em que o ocupante — seja o ex-mutuário, um invasor ou um inquilino de contrato de gaveta — não sai do imóvel por conta própria.

Vale reforçar: isso é a exceção, não a regra. Como você já viu no post sobre imóvel ocupado em leilão, entre 80% e 90% das desocupações acontecem de forma amigável. A ação de imissão na posse é o caminho para os 10% a 20% restantes.

E aqui vale uma certeza que reduz boa parte da ansiedade de quem está começando: você vai tomar posse do imóvel de um jeito ou de outro. A pergunta não é "se", é "como" — e é isso que este guia resolve.

Como identificar corretamente quem processar antes de distribuir a ação

Antes de qualquer petição, existe um passo que parece óbvio, mas que muita gente erra: saber exatamente quem está ocupando o imóvel.

Ex-mutuário x ocupante real: por que confundir os dois atrasa tudo

É comum pensar que o réu natural da ação é o ex-mutuário — a pessoa que tinha o financiamento e perdeu o imóvel para o banco. Só que, na prática, isso frequentemente não é verdade. Como resume Pedro, da Smart Leilões: "Infelizmente já vi vários arrematantes e advogados distribuindo ação de imissão na posse contra o ex-mutuário, sendo que o ex-mutuário já seguiu a vida dele, já nem tá mais preocupado com o imóvel." O ex-mutuário pode ter saído havia anos, deixado outra pessoa morar no lugar, alugado informalmente ou até revendido com contrato de gaveta.

O que importa para a ação não é quem tinha o financiamento — é quem está ocupando o imóvel indevidamente agora, seja invasor, locatário ou o próprio ex-mutuário. Qualificar essa pessoa corretamente no polo passivo é o que garante que o processo ande sem trancos. Por isso, vale pedir desde já que o mandado sirva "para qualquer outra pessoa que esteja ocupando" o imóvel — e não só para o nome identificado — já que é comum o ocupante sair, locar para um desavisado ou tentar alguma manobra parecida durante o processo.

Se não conseguir identificar: o mandado de constatação

Nem sempre dá para descobrir com certeza quem ocupa o imóvel antes de entrar com a ação. Nesses casos, existe uma saída: distribuir a ação sem o polo passivo definido e pedir ao juiz um mandado de constatação, para que o oficial de justiça vá ao local identificar o ocupante. Nas palavras de Pedro: "Você pode distribuir a ação sem o polo passivo inicialmente e pedir o mandado de constatação para identificar quem tá ocupando o imóvel."

É um recurso válido, mas mais lento: sem um réu qualificado desde o início, o processo passa a depender do oficial de justiça para avançar, o que consome mais tempo do que já ter identificado o ocupante de antemão. O próprio artigo 30 da Lei 9.514/97 (que veremos com mais detalhe na próxima seção) permite ao juiz decidir a liminar sem sequer citar a parte, desde que já exista um réu qualificado. O ideal, portanto, é esgotar as tentativas de identificação antes de distribuir. (O método detalhado de como localizar o telefone e o endereço do ocupante — usando ferramentas como o Informe Cadastral, síndico e vizinhos — você confere no próximo artigo desta série, sobre como abordar o ocupante.)

Com o réu certo qualificado, o próximo passo é decidir se vale a pena notificá-lo antes de entrar com a ação.

Notificação extrajudicial antes da ação: burocracia ou vantagem real?

Não é obrigatória — mas funciona como prova de boa-fé

Existe quem trate a notificação extrajudicial prévia como puro enrolamento — "instituição de linguiça", nas palavras de quem defende pular direto para a Justiça. Como explica Pedro: "Não é obrigatório [...] você tem o direito de pleitear direto na justiça a sua posse." E de fato, juridicamente, você pode ir direto ao Judiciário sem notificar ninguém antes.

Mas a experiência de mais de 500 ações conduzidas pelo escritório parceiro da comunidade Smart Leilões mostra outra coisa: quem notifica antes, ganha tempo depois.

Como ela ajuda a conseguir a liminar mais rápido (e com prazo menor)

O artigo 30 da Lei 9.514/97 (Lei de Alienação Fiduciária) determina que o juiz deve decidir a liminar de desocupação em tutela de urgência — sem nem citar a outra parte antes. "Tá lá no artigo 30 da Lei de Alienação Fiduciária: o juiz deve decidir em tutela de urgência, em liminar, para a desocupação [...] mas muitos juízes não cumprem." Na prática, porém, muitos juízes preferem citar a parte contrária antes de decidir, com receio de deixar alguém "desabrigado" sem que ela saiba o motivo.

É exatamente aí que a notificação prévia pesa a favor do arrematante. Ao mostrar ao juiz que o ocupante já foi avisado — recebeu o AR (aviso de recebimento), foi procurado por um diligente, soube que há um novo proprietário — você retira do magistrado a preocupação com a parte "desavisada". Afinal, juiz também é ser humano: "Nenhuma decisão é cem por cento legalista, sempre tem um fator de subjetividade ali."

O mesmo raciocínio vale para o prazo de desocupação. A lei prevê até 60 dias para a saída voluntária antes da desocupação forçada — mas se você já provar que deu esse prazo na notificação extrajudicial, pode pedir ao juiz que pule direto para a decisão coercitiva, ou que reduza o prazo para algo como 15 dias: "Não dê prazo voluntário, já dê a decisão coercitiva, ou dê um prazo menor, de quinze dias." Some a isso um benefício colateral: quem já foi notificado e mesmo assim não saiu passa a estar sujeito à taxa de ocupação — o próximo ponto deste guia.

Taxa de ocupação: quanto custa ficar irregular no imóvel arrematado

Sim — a taxa de ocupação é prevista em lei sempre que o ocupante permanece de forma irregular após a arrematação. A Lei 9.514/97 fixa essa taxa em 1% ao mês sobre o valor de avaliação do imóvel. Para efeito de comparação, um aluguel de mercado gira em torno de 0,3% a 0,5% do valor do imóvel — ou seja, a taxa de ocupação é de duas a três vezes mais cara que alugar o mesmo lugar.

Na prática, isso vira um argumento de peso na negociação. Um imóvel avaliado em R$ 200.000 gera R$ 2.000 por mês de taxa de ocupação — contra um aluguel equivalente de cerca de R$ 500.


Critério

Taxa de ocupação (1% a.m.)

Aluguel de mercado (0,3%–0,5% a.m.)

Imóvel de R$ 200.000

R$ 2.000/mês

~R$ 500 a R$ 1.000/mês

Base

Art. 30, Lei 9.514/97

Preço praticado no mercado local

Uso mais realista

Moeda de negociação/pressão

Referência de custo de oportunidade

Mas atenção: pedir a taxa de ocupação na ação (o que é perfeitamente possível fazer junto com o pedido de imissão na posse) não significa recebê-la de fato. Nas palavras de Pedro: "Essa taxa de ocupação é aquela típica que você ganha, mas não leva [...] se a pessoa chegou ao ponto de perder o imóvel, ela tá quebrada." Quem chegou ao ponto de perder um imóvel em leilão dificilmente tem outros bens, salário formal ou dinheiro em conta para pagar essa cobrança depois. Por isso, o uso mais realista da taxa de ocupação é como moeda de negociação — um argumento para acelerar a saída amigável — e não como uma fonte de receita a se contar no fluxo de caixa.

Resolvida a questão da taxa, falta um detalhe que também pesa no bolso: quanto vai custar o processo em si.

Valor da causa: como pagar menos custas com a tese do 1/3

Um erro comum — e caro — é usar o valor total pago no imóvel como valor da causa. "Tem muita gente que coloca no valor da causa o valor do imóvel [...] não está sendo discutida a propriedade." Se você arrematou por R$ 100.000, declarar esse valor como valor da causa significa pagar custas processuais sobre os R$ 100.000 inteiros — mesmo que o processo discuta apenas a posse, não a propriedade do imóvel.

Existe jurisprudência do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que sustenta uma tese mais econômica: como a ação de imissão na posse discute só a posse, o valor da causa pode ser fixado em 1/3 do valor pago no imóvel. Essa tese já vem sendo aceita com frequência e serve de parâmetro também para outros tribunais. Há ainda quem calcule com base em 12 taxas de ocupação — uma tentativa válida, mas com menos respaldo consolidado do que a tese do 1/3.

Um detalhe complementar: não vale a pena pedir justiça gratuita nessa fase. Quem acabou de arrematar um imóvel em leilão está, por definição, demonstrando ter dinheiro disponível — pedir gratuidade de justiça nesse contexto tende a ser indeferido e só consome tempo: "Não peça justiça gratuita, você vai perder tempo."

Com o valor da causa ajustado, o que falta é garantir que a petição peça exatamente o que vai evitar atrasos na hora de cumprir o mandado.

Os pedidos que não podem faltar na petição de imissão na posse

Uma petição bem-feita evita retrabalho. Os quatro pedidos abaixo, recorrentes em mais de 500 ações conduzidas pelo escritório parceiro da comunidade Smart Leilões, resolvem os gargalos mais comuns do cumprimento do mandado.

Mandado "dois em um": voluntário e coercitivo na mesma peça

Sem esse pedido, é comum a secretaria expedir um mandado só para a desocupação voluntária. Se a pessoa não sai em 60 dias, é preciso confeccionar um segundo mandado para a desocupação coercitiva — com todo o vaivém que isso implica. Pedir o mandado "dois em um" desde o início — que sirva para ambas as hipóteses e permaneça em poder do oficial — elimina essa etapa perdida.

Pedir que o oficial de justiça fotografe o imóvel

Solicitar que o oficial registre fotos do imóvel no momento da entrega do mandado tem uma função prática: funciona como prova do estado do bem e desestimula depredação. Saber que existe registro fotográfico muda o comportamento de quem está prestes a sair.

A palavra que evita mandados devolvidos: "força policial"

Este é um detalhe pequeno com efeito grande. Sem a expressão "força policial" escrita literalmente no mandado, alguns oficiais de justiça simplesmente devolvem o documento, alegando que não podem cumpri-lo sem essa previsão explícita — mesmo que, na prática, a força policial quase nunca seja necessária. Cada devolução é tempo perdido — e é evitável com uma única palavra bem colocada no pedido inicial.

Autorização para dar destinação aos bens móveis abandonados

Nem sempre o ocupante retira seus próprios móveis. Quando isso acontece, o arrematante pode contratar um chaveiro e um caminhão de mudança e perguntar diretamente para onde levar os pertences — mas, se a pessoa não indicar um destino, é preciso ter uma saída legal pronta. Em cidades grandes como São Paulo, existem fiéis depositários que armazenam os móveis e cobram do próprio dono depois; na maioria das cidades, essa estrutura simplesmente não existe. Por isso, vale pedir autorização prévia para doar ou descartar os bens não retirados — nas palavras de Pedro, "você esteja autorizado a dar destinação aos bens" — o que evita um impasse que poderia travar a tomada de posse.

Com a petição redonda, falta a parte que muitos arrematantes subestimam: o acompanhamento ativo do processo.

Como acelerar a ação de imissão na posse e escolher o advogado certo

Fique de cima da vara e do oficial de justiça

Distribuir a ação corretamente não é o fim do trabalho. Processos parados em varas lentas exigem acompanhamento ativo: ligar semanalmente, pedir despacho, solicitar prioridade e buscar o contato direto do oficial de justiça na central de mandados para combinar dia e horário da diligência. Como resume Pedro: "Fique de cima da vara [...] você tem que pedir para despachar, ficar ligando semanalmente [...] tô gastando dinheiro com esse imóvel, tô pagando aluguel, condomínio, IPTU, e não tô usufruindo." Cada semana de atraso é dinheiro saindo do bolso do arrematante — condomínio, IPTU, e o custo de oportunidade de um imóvel parado.

Por que o "advogado cunhado" custa mais caro no final

Um erro recorrente é contratar quem está mais à mão — o cunhado, o vizinho advogado trabalhista — em vez de um profissional especializado em desocupação de imóvel de leilão. "Contratem um advogado especializado [...] foi lá e contratou o cunhado, o vizinho que é advogado trabalhista [...] que não está acostumado com isso." O resultado costuma ser processos que se arrastam por um, dois, três anos — não porque a lei mudou, mas porque quem está conduzindo não sabe onde estão os atalhos legítimos descritos neste guia.

O escritório parceiro da comunidade Smart Leilões, por exemplo, já conduziu mais de 500 ações de imissão na posse — repertório que faz diferença real no ritmo do processo. E o cálculo é simples: o custo de um bom advogado é irrisório perto do lucro potencial de um imóvel arrematado com deságio. "O custo que vocês vão ter para desocupar é irrisório [...] é justamente por o imóvel estar ocupado que a gente ganha muito dinheiro nos leilões." Não é ali que vale a pena economizar.

FAQ — Perguntas frequentes sobre a ação de imissão na posse

Quanto tempo demora uma ação de imissão na posse?

Não há prazo fixo, mas o histórico do escritório parceiro da comunidade Smart Leilões — também citado no post sobre imóvel ocupado em leilão — aponta uma média nacional de cerca de 5 meses entre a distribuição da ação e a entrega das chaves. Acompanhar ativamente a vara e o oficial de justiça ajuda a reduzir esse prazo.

Existe prazo máximo para o juiz decidir a liminar de imissão na posse?

Sim. O artigo 30 da Lei 9.514/97 determina que o juiz deve decidir a liminar de desocupação em até 60 dias. Na prática, muitos juízes só decidem depois de citar a outra parte — por isso a notificação extrajudicial prévia ajuda a acelerar essa decisão.

Quem paga os custos da ação de imissão na posse?

O arrematante, como autor da ação, arca com honorários advocatícios e custas processuais — além de continuar pagando IPTU, condomínio e eventual aluguel do próprio imóvel enquanto aguarda a desocupação. Por isso, impulsionar o andamento do processo reduz o custo total da operação.

Posso pedir a taxa de ocupação junto com a ação de imissão na posse?

Sim, é comum combinar os dois pedidos na mesma ação. A taxa de ocupação — 1% ao mês sobre o valor do imóvel — funciona principalmente como fator de pressão para acelerar a negociação amigável, já que sua execução posterior costuma ser difícil na prática.

O que fazer se eu não conseguir identificar quem está ocupando o imóvel?

É possível distribuir a ação sem o polo passivo definido e pedir ao juiz um mandado de constatação, para que o oficial de justiça identifique o ocupante no local. É um recurso válido, mas mais lento — o ideal é esgotar antes as tentativas de identificação.